Duvidas Frequentes



O documento pode ser analisado antes de ser prenotado?

Sim, para que o documento seja analisado antes de ser prenotado, com o intuito de ser verificado se haverá ou não nota devolutiva e pendência financeira, poderá ser solicitado o exame prévio (ou exame de legalidade), nos termos do art. 1.119 do CNCGJ-RJ, que dispõe:

"O interessado poderá requerer, indicando a finalidade, que o título seja apresentado apenas para exame ou cálculo de emolumentos, sem prenotação. Paragráfo Único: Nesta hipótese, o apresentante ou interessado sujeitar-se-á ao pagamento prévio dos emolumentos fixados em lei."

O valor concernente a análise prévia é R$163,03.

Importante: Neste caso não haverá a prioridade do título em face de eventuais títulos contraditórios prenotados anteriormente.

O que é prenotar e como posso realizar?

Prenotar é o ato de protocolar junto ao cartório o título que deseja averbar ou registrar na matrícula do imóvel. O ato de prenotar se dá de forma presencial nesta serventia ou digitalmente através da plataforma RIDigital (caso opte por prenotar digitalmente, a documentação deverá está assinada digitalmente).

Como prenotar um título pela plataforma RIDigital?


E-PROTOCOLO (PASSO À PASSO PARA PRENOTAR DIGITALMENTE)

A documentação deverá ser encaminhada pelo SAEC (Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado), em formato PDF/A, e com assinatura eletrônica qualificada (com certificado digital no padrão ICP-Brasil).

1. Envio de documentos digitais ao Registro de Imóveis só pode ser realizado através do SAEC (ridigital.org.br);
2. Salve o arquivo em formato PDF/A, arquivo de texto só pode ser enviado neste formato. (Imagem tem que ser em PNG);
3. Assinaturas Digitais devem ser com certificado digital emitido na ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Brasileira). É chamada assinatura eletrônica qualificada (nos termos do Art.4º da Lei nº14.063/2020).


Como faço para enviar o documento pelo SAEC?

  1. Cadastre-se no site (ridigital.org.br)
  2. Adquira créditos na plataforma (o valor da prenotação do documento é de R$400,00)
  3. Após o cadastro, clicar no menu a opção “E-Protocolo”, e em seguida “Novo Pedido”.
  4. Abrirá o mapa do Brasil, selecione o estado no qual se localiza o imóvel objeto de registro.
  5. Indique o tipo de documento (exemplo: “ordem judicial e administrativa” para documentos expedidos por Varas Judiciais, como Formais de Partilha e etc), bem como data de assinatura/expedição do mesmo.
  6. Indique os dados do cartório ao qual quer remeter os documentos (estado/cartório).
  7. Em seguida deverá anexar a documentação em formato PDF/A (a documentação deverá está assinada digitalmente, nos termos do Provimento nº149/2023, para documentos lavrados publicamente em cartório de notas, Decreto nº10.278/2020, para documentos digitalizados, Lei nº14.063/2020, em relação a assinatura digital em modo geral, e Medida Provisória nº2.200-2, em termos de assinatura eletrônica qualificada).

Em seguida a plataforma concluirá sua solicitação indicando o protocolo que gerou na ONR. Quando houver o recebimento pelo cartório de registro de imóveis passara a contar também com número de prenotação (número de protocolo do cartório) que estará indicado junto ao detalhe de contrato (seu pedido na plataforma ONR), que poderá ser utilizado para consulta de andamento do mesmo junto ao site do 5º RGI-RJ.

Posso fazer o orçamento antes de prenotar? Como proceder?


Sim, pode! O orçamento pode ser solicitado pelos canais de atendimento eletrônico indicados abaixo, ou presencialmente nesta serventia, mediante apresentação do documento que será prenotado e o imposto de transmissão.

Canais de Atendimento Eletrônico:
E-mail: contato@5rgirj.com.br
Whatsapp: (21) 98623-0012


Importante: esse orçamento não garante a prioridade do título em face de eventual prenotação de título excludente ou contraditório e está sujeito à confirmação após a devida qualificação do título.

Qual o prazo para resposta do título que prenotei?


Após a protocolização do título, o cartório deve realizar o registro ou emitir nota devolutiva em até 10 dias úteis, salvo disposição legal em contrário.

Prazos Específicos


• 5 dias úteis – Escrituras de compra e venda sem cláusulas especiais, averbações de construção, cancelamentos de garantias, documentos eletrônicos enviados pelo SERP e títulos reapresentados dentro da prenotação.
• 5 dias úteis – Contratos do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), Sistema Financeiro Imobiliário (SFI) e Alienação Fiduciária, cédulas de crédito imobiliário e garantias reais, atos de programas habitacionais, parcelamentos do solo e incorporações imobiliárias.
• 3 dias úteis – Cédulas de crédito industrial, comercial, à exportação e de produto rural.
• Regularização fundiária (REURB): 15 dias úteis para qualificação e 60 dias úteis para registro.
• Usucapião, adjudicação compulsória e cancelamento de promessa de compra e venda: até 10 dias úteis para manifestação do registrador.

Qual o prazo para cumprimento de exigência?


Conforme art. 1.118, §3º do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro (Parte Extrajudicial):

“O interessado terá o prazo de 20 (vinte) dias úteis para cumprir exigências formuladas pelo registrador. Decorrido o prazo in albis, o oficial cancelará a prenotação, cabendo ao interessado, se desejar, reiniciar o procedimento de sua fase inicial (art. 205 da Lei nº 6.015/1973 e Provimento CNJ nº 149/2023).”

Prenotei meu título fisicamente e desejo proceder o pagamento da pendência financeira a distância, como proceder?


Poderá efetuar o pagamento para o pix nº55.598.969/0001-06 (CNPJ). Para que seja identificado o pagamento e vinculado ao protocolo é necessário enviar para os canais de atendimento eletrõnico indicados abaixo.

Observação: Os títulos que ingressarem pela plataforma RIDigital, o pagamento deverá ser realizado pela própria plataforma, tendo em vista que não há como proceder de forma direta ao cartório.


Como solicitar a certidão pelo RIDigital?

CERTIDÃO DIGITAL (PASSO A PASSO PARA SOLICITAR DIGITALMENTE)

A certidão digital deverá ser solicitada através do SAEC (Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado).
1. O requerimento da mesma só pode ser realizado através do SAEC (ridigital.org.br);
2. Deverá verificar qual o tipo de certidão que se deseja requerer.

Como faço para solicitar a certidão digital pelo SAEC?

  1. Deverá se cadastrar no site (https://ridigital.org.br);
  2. Quando cadastrado deverá optar no menu a opção “Certidão Digital”, e em seguida “Novo Pedido”.
  3. Abrirá o mapa do Brasil, para selecionar o estado ao qual se localiza o imóvel objeto do registro.
  4. Leia atentamente e caso de acordo, concorde com os termos da plataforma;
  5. Deverá indicar os dados do cartório a qual que remeter os documentos (cidade/cartório).
  6. 6. Na próxima etapa, deverá indicar o tipo de certidão, segue abaixo as opções:
    • Matrícula – Inteiro Teor (Matrícula/Endereço) – refere-se a certidão de Inteiro Teor que poderá ser solicitado por matrícula, ou pelo endereço;
    • Transcrição (Número da Transcrição/Endereço) – refere-se a certidão de Inteiro Teor que poderá se solicitado pelo número da transcrição, ou pelo endereço;
    • Positiva/Negativa de Propriedade (Nome/Endereço) – refere-se a certidão que será emitida conforme buscas pelo nome indicado, informando o endereço do imóvel e a matrícula (em caso de existir mais de um imóvel);
    • • Observação: Caso o nome não seja encontrado, será enviada a certidão negativa;
    • Documentos Arquivados – refere-se a certidão que será emitida conforme buscas pelo protocolo (desde que o mesmo esteja registrado na matrícula do imóvel), pela matrícula do imóvel (indicando o número da matrícula e o ato que se requer cópia dos documentos), e número do registro do Livro 3 (indicando o número do registro auxiliar e o número do ato que se requer cópia dos documentos).
    • Pacto Antenupcial (Número do Registro/Nomes dos Pactuantes) – refere-se a certidão que será emitida do registro auxiliar, e pode ser solicitado pelo número do registro auxiliar ou pelos nomes dos nubentes;
    • Convenção de Condomínio (Endereço/ Número do Registro do Livro 3/ Nome do Condomínio) – refere-se a certidão que poderá ser solicitada pelo endereço, pelo número do registro do livro 3 ou número da ficha auxiliar.
    • Livro 3 – Garantias (Nome da Pessoa Física ou Jurídica/Nº do Registro do Livro 3) – refere-se a certidão que poderá ser solicitada pelo nome da pessoa física ou jurídica, ou pelo número do registro no Livro 3.
    • Outros Registro Livro 3 – Auxiliar (Nome da Pessoa Física ou Jurídica/Nº do Registro do Livro 3) – refere-se a certidão que será emitida do registro auxiliar, e que pode ser solicitada pelo nome da pessoa física ou jurídica, ou pelo número do registro no Livro 3.
  7. Em seguida deverá indicar as informações do tipo de certidão que solicitou, segue abaixo:
    • Matrícula – Inteiro Teor → Indicar Matrícula ou endereço;
    • Transcrição → Indicar o número da Transcrição ou endereço;
    • Positiva/Negativa de Propriedade → Indicar o Nome e CPF;
    • Pacto Antenupcial → Indicar número do Registro Auxiliar, Ficha auxiliar ou os nomes dos nubentes;
    • Convenção de Condomínio → Indicar o endereço, número do Registro do Livro 3 ou número da Ficha auxiliar;
    • Livro 3 – Garantias → Indicar o nome da Pessoa Física ou Jurídica, ou número do Registro do Livro 3;
    • Outros Registro Livro 3 – Auxiliar → Indicar o nome da Pessoa Física ou Jurídica, ou o número do Registro do Livro 3.
  8. Realize o pagamento (Pix/Boleto Bancário):
    • Observação¹: Informamos que boleto bancário tem até 3 dias úteis para compensação do mesmo;
    • Observação²: Informamos que o pedido só é transmitido ao cartório após aprovação do pagamento;
    • Observação³: Informamos que o prazo de 4 horas úteis (quando solicitado pelo número da matrícula do imóvel, ou de 5 dias úteis (quando solicitado pelo endereço do imóvel, registro auxiliar e certidão de cópias) só começa após o pedido ser recepcionado pelo cartório.
  9. Em seguida a plataforma concluirá sua solicitação indicando o protocolo que gerou na ONR.

Prazos para Emissão
Natureza Prazo
Inteiro Teor (Livro 2 ou 3) – Pedido eletrônico 4 horas
Inteiro Teor (Livro 2 ou 3) – Pedido presencial 5 dias úteis
Certidão de Transcrição ou Inscrição 5 dias úteis
Certidão de Situação Jurídica Atualizada 1 dia útil
Certidão de Matrícula com Ônus e Ações 5 dias úteis
Certidão de Propriedade ou por Quesitos 5 dias úteis
Certidão de Documento Arquivado 5 dias úteis

Solicitei minha certidão presencialmente no guichê de atendimento do cartório, preciso comparecer presencialmente para retirar?


Não, os Provimentos CNJ n°47/2015, CGJ n°89/2016 e CGJ n°45/2017, regulamentam a emissão e o uso de certidões eletrônicas pelos serviços de registro de imóveis do Estado do Rio de Janeiro. Assim, todas as certidões solicitadas presencialmente nesta serventia, serão encaminhadas para o e-mail indicado no requerimento.

Observação: Caso não tenha recebido no prazo estipulado, verifique a caixa de spam do e-mail, ou entre em contato conosco.