Sim, para que o documento seja analisado antes de ser prenotado, com o intuito de ser verificado se haverá ou não nota devolutiva e pendência financeira, poderá ser solicitado o exame prévio (ou exame de legalidade), nos termos do art. 1.119 do CNCGJ-RJ, que dispõe:
"O interessado poderá requerer, indicando a finalidade, que o título seja apresentado apenas para exame ou cálculo de emolumentos, sem prenotação. Paragráfo Único: Nesta hipótese, o apresentante ou interessado sujeitar-se-á ao pagamento prévio dos emolumentos fixados em lei."
O valor concernente a análise prévia é R$163,03.
Importante: Neste caso não haverá a prioridade do título em face de eventuais títulos contraditórios prenotados anteriormente.
Prenotar é o ato de protocolar junto ao cartório o título que deseja averbar ou registrar na matrícula do imóvel. O ato de prenotar se dá de forma presencial nesta serventia ou digitalmente através da plataforma RIDigital (caso opte por prenotar digitalmente, a documentação deverá está assinada digitalmente).
A documentação deverá ser encaminhada pelo SAEC (Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado), em formato PDF/A, e com assinatura eletrônica qualificada (com certificado digital no padrão ICP-Brasil).
1. Envio de documentos digitais ao Registro de Imóveis só pode
ser realizado através do SAEC (ridigital.org.br);
2. Salve o arquivo em formato PDF/A, arquivo de texto só pode
ser enviado neste formato. (Imagem tem que ser em PNG);
3. Assinaturas Digitais devem ser com certificado
digital emitido na ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves
Brasileira). É chamada assinatura eletrônica qualificada (nos
termos do Art.4º da Lei nº14.063/2020).
Em seguida a plataforma concluirá sua solicitação indicando o protocolo que gerou na ONR. Quando houver o recebimento pelo cartório de registro de imóveis passara a contar também com número de prenotação (número de protocolo do cartório) que estará indicado junto ao detalhe de contrato (seu pedido na plataforma ONR), que poderá ser utilizado para consulta de andamento do mesmo junto ao site do 5º RGI-RJ.
Sim, pode! O orçamento pode ser solicitado pelos canais de
atendimento eletrônico indicados abaixo, ou presencialmente
nesta serventia, mediante apresentação do documento que será
prenotado e o imposto de transmissão.
Canais de Atendimento Eletrônico:
E-mail:
contato@5rgirj.com.br
Whatsapp: (21) 98623-0012
Importante: esse orçamento não garante a
prioridade do título em face de eventual prenotação de título
excludente ou contraditório e está sujeito à confirmação após
a devida qualificação do título.
Após a protocolização do título, o cartório deve realizar o registro ou emitir nota devolutiva em até 10 dias úteis, salvo disposição legal em contrário.
• 5 dias úteis – Escrituras de compra e venda sem
cláusulas especiais, averbações de construção, cancelamentos
de garantias, documentos eletrônicos enviados pelo SERP e
títulos reapresentados dentro da prenotação.
• 5 dias
úteis – Contratos do Sistema Financeiro da Habitação (SFH),
Sistema Financeiro Imobiliário (SFI) e Alienação Fiduciária,
cédulas de crédito imobiliário e garantias reais, atos de
programas habitacionais, parcelamentos do solo e incorporações
imobiliárias.
• 3 dias úteis – Cédulas de crédito
industrial, comercial, à exportação e de produto rural.
• Regularização fundiária (REURB): 15 dias úteis para
qualificação e 60 dias úteis para registro.
• Usucapião,
adjudicação compulsória e cancelamento de promessa de compra e
venda: até 10 dias úteis para manifestação do registrador.
Conforme art. 1.118, §3º do Código de Normas da
Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
(Parte Extrajudicial):
“O interessado terá o
prazo de 20 (vinte) dias úteis para cumprir
exigências formuladas pelo registrador. Decorrido o prazo in
albis, o oficial cancelará a prenotação, cabendo ao
interessado, se desejar, reiniciar o procedimento de sua
fase inicial (art. 205 da Lei nº 6.015/1973 e Provimento CNJ
nº 149/2023).”
Poderá efetuar o pagamento para o pix nº55.598.969/0001-06
(CNPJ). Para que seja identificado o pagamento e vinculado ao
protocolo é necessário enviar para os canais de atendimento
eletrõnico indicados abaixo.
Observação: Os
títulos que ingressarem pela plataforma RIDigital, o pagamento
deverá ser realizado pela própria plataforma, tendo em vista
que não há como proceder de forma direta ao cartório.
A certidão digital deverá ser solicitada através do SAEC
(Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado).
1. O requerimento da mesma só pode ser realizado através do
SAEC (ridigital.org.br);
2. Deverá verificar qual o tipo de certidão que se deseja
requerer.
| Natureza | Prazo |
|---|---|
| Inteiro Teor (Livro 2 ou 3) – Pedido eletrônico | 4 horas |
| Inteiro Teor (Livro 2 ou 3) – Pedido presencial | 5 dias úteis |
| Certidão de Transcrição ou Inscrição | 5 dias úteis |
| Certidão de Situação Jurídica Atualizada | 1 dia útil |
| Certidão de Matrícula com Ônus e Ações | 5 dias úteis |
| Certidão de Propriedade ou por Quesitos | 5 dias úteis |
| Certidão de Documento Arquivado | 5 dias úteis |
Não, os Provimentos CNJ n°47/2015, CGJ n°89/2016 e CGJ n°45/2017, regulamentam a emissão e o uso de certidões eletrônicas pelos serviços de registro de imóveis do Estado do Rio de Janeiro. Assim, todas as certidões solicitadas presencialmente nesta serventia, serão encaminhadas para o e-mail indicado no requerimento.
Observação: Caso não tenha recebido no prazo estipulado, verifique a caixa de spam do e-mail, ou entre em contato conosco.